- Jandrey Schmidt
A contabilidade e a LGPD
Atualizado: 29 de Ago de 2019

Recebemos alguns pedidos para falar da relação entre a contabilidade e a Lei Geral de Proteção de Dados, e aqui está.
Para começarmos, temos de ter consciência da atual situação dos contadores no nosso país.
Atualmente, os contadores são tratados como o ponto de referência da maioria das empresas, é muito comum uma empresa depender do seu contador para tudo, desde a sua real função, até o cumprimento de leis.
E qual é o problema disso? Não há nenhum problema nisso, a contabilidade é um serviço de suma importância e foi uma das primeiras profissões a adquirir o patamar de "serviço preventivo", um dos fatores em comum em relação ao Encarregado de Proteção de Dados, ambos são obrigatórios para os processos de uma empresa.
Mas qual a relação? Bom, visto as afirmações anteriores, uma das funções agregadas aos contadores, foi a revisão de contratos. Pois bem, uma das atividades do escopo de compliance da Lei Geral de Proteção de Dados é a revisão de contratos de acordo com as melhores práticas de segurança da informação.
Quais contratos devem ser revisados?
Todos eles. A lei refere-se a qualquer titular de dados, de cliente à colaborador.
Logo, todos devem ter seu direito assegurado perante a nova Lei.
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